Ex-presidente da Câmara de Porto Seguro é multado em R$6 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios vai denunciar ao Ministério Público Estadual o ex-presidente da Câmara de Porto Seguro, Élio Brasil dos Santos, ao julgar procedente termo de ocorrência que apurou a regularidade da contratação direta de serviços de consultoria e assessoria jurídica, no valor de R$499.000,00, em 2015. A punição foi aprovada por unanimidade, e o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, aplicou ainda uma multa de R$6 mil ao gestor.

A formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor foi sugerida pelo conselheiro Paolo Marconi após a leitura do voto relator. Ele propôs – e o conselheiro Negromonte acatou -, que se apure a suposta prática de improbidade administrativa em razão na contratação da prestação do serviço advocatício. Também foi determinado, com o apoio de todos os conselheiros, que o gestor se abstenha de prorrogar os contratos por ventura ainda vigentes.
A relatoria entendeu que não há ilegalidade na eventual contratação dos serviços de consultoria e assessoria jurídica e contábil por meio de inexigibilidade de licitação. Mas destacou que é preciso que haja a comprovação da notória especialização do profissional responsável pela realização do objeto, bem como a singularidade de serviços, o que não ocorreu no presente caso.
Apesar de expressa solicitação para que fossem apresentados os processos administrativos de inexigibilidade de licitação e os respectivos contratos, o gestor optou por não encaminhar, o que impossibilitou a verificação da notória especialização dos profissionais contratados e o âmbito de atuação dos mesmos, tornando o procedimento irregular.
O Ministério Público de Contas também opinou pela procedência do termo de ocorrência, com imputação de multa ao gestor, determinando, ainda, que o demandado se abstenha de prorrogar os contratos ainda vigentes, tendo em vista “o fato de terem sido pactuados sem a observância do procedimento licitatório prévio, em hipóteses de inexigibilidade insubsistentes”.
Cabe recurso da decisão.

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